DECRETO N. 7.228, DE 21 DE JUNHO DE 1935

Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito especial aberto pelo decreto n.° 6.687, de 21 de setembro de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:

Art. 1.° - Fica transferido para o corrente exercício o saldo de vinte contos de réis do credita especial, aberto pelo Decreto n.° 6.687, de 21 de setembro de 1934, destinado ao serviço de revisão e remodelação geral dos serviços de Contabilidade de todas as repartições e departamentos administrativos do Estado.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 21 de Junho de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.