
DECRETO N. 7.228, DE 21 DE JUNHO DE 1935
Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito especial aberto pelo decreto n.° 6.687, de 21 de setembro de 1934.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Art. 1.° - Fica
transferido para o corrente exercício o saldo de vinte contos de
réis do credita especial, aberto pelo Decreto n.° 6.687, de
21 de setembro de 1934, destinado ao serviço de revisão e
remodelação geral dos serviços de Contabilidade de
todas as repartições e departamentos administrativos do
Estado.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 21 de Junho de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.