Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 7.230, DE 21 DE JUNHO DE 1935

Cria, na Secretaria da Fazenda, a Seção de Estudos Econômicos e Financeiros

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Fazenda, subordinada diretamente ao respectivo Secretário de Estado, a Seção de Estudos Econômicos e Financeiros, com a atribuição de estudar as questões econômicas e financeiras que forem submetidas ao seu exame pelo Governo do Estado.

Artigo 2º - A Seção de Estudos Econômicos e Financeiros terá um diretor e tantos peritos econômicos e financeiros quantos forem necessários, todos contratados por tempo determinado e com remuneração arbitrada pelo Secretário da Fazenda.

Artigo 3º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de cento e cincoenta contos de réis (rs. 150:000$000) para ocorrer, no corrente exercício, às despesas decorrentes da execução deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro, aos 21 de junho de 1935.

José Mascarenhas,

Diretor Geral Substituto