DECRETO N. 7.232, DE 22 DE JUNHO DE 1935
Abre,
na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Segurança
Publica, o credito especial de Rs. 2.840:000$000, destinado a attender
ás despesas decorrentes da creação e
installação da Policia Especial.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da
Segurança Publica, o credito especial de Rs. 2.840:000$000,
destinado a attender ás despesas decorrentes da
creação e installação da Policial Especial,
sendo Rs. 658:980$000 (Seiscentos e cincoenta e oito contos, novecentos
e oitenta mil réis) para a parte "Pessoal", e Rs. 2.181:020$000
(Dois mil, cento e oitenta e um contos e vinte mil réis) para a
parte "Material".
Artigo 2.º
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 22 de junho de 1935.
Basileu Garcia, Diretor Geral.