DECRETO N. 7.233, DE 22 DE JUNHO DE 1935
Abre,
na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Segurança
Publica, o credito supplementar de Rs. 350:000$000, destinado á
adaptação do predio, acquisição de moveis e
utensilios e installação da Superintendencia de Ordem
Politica e Social.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da
Segurança Publica, o credito de Rs. 350:000$000 (trezentos e
cincoenta contos de réis), supplementar á verba
"Serviço da Policia Civil - I - Delegacias de Policia - III -
Diversas despesas - f) Para installações, §
3.º, artigo 6.º, do orçamento vigente, destinado
á adaptação do predio, a acquisição
de moveis e utensilios e installação da Superintendencia
de Ordem Politica e Social.
Artigo 2.º
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 22 de junho de 1935.
Basileu Garcia, Diretor Geral.