DECRETO N. 7.234, DE 22 DE JUNHO DE 1935
Abre, na
Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Segurança Publica,
o credito supplementar de Rs. 300:000$000 (trezentos contos de
réis), destinado ás installações e outras
despesas do Serviço de Radio Patrulha.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da
Segurança Publica, o credito de Rs. ... 300:000$000 (trezentos
contos de réis), supplementar á verba "Serviço da
Policia Civil", 1 - Delegacia de Policia, III - Diversas despesas - b)
Para serviço telephonico e radiotelephonico, § 3.º,
artigo 6.º, do orçamento vigente, destinado á
construção de predio, confecção de
carrosseries, acquisição de pneus, amortecedores,
direitos alfandegarios e outras despesas com a
installação do Serviço de Radio Patrulha.
Artigo 2.º
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro,
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 22 de junho de 1935.
Basileu Garcia, Diretor Geral