DECRETO N. 7.234, DE 22 DE JUNHO DE 1935

Abre, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Segurança Publica, o credito supplementar de Rs. 300:000$000 (trezentos contos de réis), destinado ás installações e outras despesas do Serviço de Radio Patrulha.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Segurança Publica, o credito de Rs. ... 300:000$000 (trezentos contos de réis), supplementar á verba "Serviço da Policia Civil", 1 - Delegacia de Policia, III - Diversas despesas - b) Para serviço telephonico e radiotelephonico, § 3.º, artigo 6.º, do orçamento vigente, destinado á construção de predio, confecção de carrosseries, acquisição de pneus, amortecedores, direitos alfandegarios e outras despesas com a installação do Serviço de Radio Patrulha.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de junho de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,

Clovis Ribeiro,
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 22 de junho de 1935.

Basileu Garcia, Diretor Geral