DECRETO N. 7.235, DE 22 DE JUNHO DE 1935

Abre, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Segurança Publica, o credito supplementar de Réis 2.640:000$000, destinado a acquisições de mateiraes para a Força Publica.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Segurança Publica, o credito de Rs. ... 2.640:000$000 (dois mil, seiscentos e quarenta contos de réis),
supplementar á verba "Força Publica - II - Material - Tabella para compra de materiaes" - § 8.º, artigo 6.º, do orçamento vigente, destinado a acquisições de materiaes diversos para a Força Publica.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de junho de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,

Clovis Ribeiro
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 22 de junho de 1935.

Basileu Garcia, Diretor Geral