DECRETO N. 7.236, DE 24 DE JUNHO DE 1935

Abre,no Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, o credito suplementar de Rs. 1.440,000$000(mil quatrocentos e quarenta contos de réis),par atender ao reembolso e custeio de despesas que estão sendo feitas por conta da verba "Diligencias Policiaes".

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.°
- Fica aberto, no Thesouro do Estado, á secretaria da Segurança Publica, o credito suplementar de Rs. 1.440:000$000 (mil quatrocentos e quarenta contos de réis), para attender ao reembolso e custeio de despesas que estão sendo feitas pela verba "Diligencias Policiaes" e que não foram consignadas no orçamento vigente.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vogor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,

Clovis Ribeiro,
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 24 de junho de 1935.

Basileu Garcia,  Director Geral.