DECRETO N. 7.240, DE 23 DE JUNHO DE 1935
Dispõe sobre os vencimentos do director de Externato Immaculada Conceição, desta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, em aditamento ao accordo realizado entre a Secretaria
de Estado da Educação e da Saude Publica e o monvento
Immaculada Conceição da Ordem dos Missionarios
Capuchinhos, desta Capital, em 11 de abril de 1934, e approvado pelo
Decreto n.º 6.403, de 18 do mesmo mez e anno,
Decreta :
Artigo 1.º - Para effeito dos vencimentos do respectivo
director, do Externato Immaculada Conceição terá a
mesma categoria dos grupos escolares officiaes, conforme o numero de
classes com que funccionar.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação da Saude Publica, São Paulo, em 25 de junho de 1935.
T. Mondin, Servindo de Director Geral,