DECRETO N. 7.241, DE 25 DE JUNHO DE 1935

Abre, No Thesouro do Estada, á Secretaria do Governo do Estado, o crêdito especial de 30:000$000 (trinta contos de réis), para auxilio ás despesas relativas ás commemorações de 9 de Julho

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado,á Secretaria do Governo do Estado, o credito especial de 30:000$000 (trinta contos de réis), para auxilio ás despesas relativas ás commemorações de 9 de julho.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho do 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro

Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 25 de Junho de 1935.
Jatyr Gonsalves,  pelo Director do Expediente