DECRETO N. 7.242, DE 26 DE JUNHO DE 1935

Extende ao juiz de acidentes no trabalho a disposição do art. 4.º n. i. do decreto n. 6.952 de 7 de fevereiro de 1935.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica extensiva ao juiz de direito da vara de accidentes no trabalho da comarca da Capital a disposição do artigo l.°, n. I do decreto n. 6.952, de 7 de fevereiro ultimo.
Artigo 2.º
- O presente decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de, junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, 26 de junho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral.