DECRETO N. 7.246, DE 27 DE JUNHO DE 1935

Approva novas bases de tarifas que vigorarão pelo prazo de 1 anno a partir de 1.º de março do corrente anno, nas linhas de Estrada de Ferro Sorocabana.


O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua sessão extraordinaria de 12 de dezembro de 1934 e de conformidade com a Portaria n. 175, de 26 de fevereiro de 1935, do Ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, usando das attribuições que a lei lhe confere.
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam approvadas, pelo prazo de um anno, nas tabellas que com este baixam e serão assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, as novas bases de tarifas jà em vigor desde 1.º de março do corrente anno nas linhas férreas da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Aviação e Obras Publicas, aos 27 de junho de 1935.
Mario de Veiga,  Servindo de Director Geral