DECRETO N. 7.246, DE 27 DE JUNHO DE 1935
Approva novas bases de tarifas que vigorarão pelo prazo de 1
anno a partir de 1.º de março do corrente anno, nas linhas
de Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de
deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua sessão
extraordinaria de 12 de dezembro de 1934 e de conformidade com a
Portaria n. 175, de 26 de fevereiro de 1935, do Ministro de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, usando das
attribuições que a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas, pelo prazo de um anno, nas
tabellas que com este baixam e serão assignadas pelo Secretario
de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, as
novas bases de tarifas jà em vigor desde 1.º de
março do corrente anno nas linhas férreas da Estrada de
Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposicões em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Aviação e Obras Publicas, aos 27 de junho de 1935.
Mario de Veiga, Servindo de Director Geral