DECRETO N. 7.250, DE 27 DE JUNHO DE 1935
Dispõe sobre o seriço do jury na comarca da Capital,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercicio de suas atttibuições.
Decreta:
Art. 1.º- A abertura da sessão do Tribunal do Jury, na comarca da Capital, passa a dar-se ás 13 horas.
Art. 2.º-
Os promotores publicos da Capital funccionarão perante o Jury
por semanas, conservadas as suas actuaes attribuições e a
divisão de trabalho em vigor,
Art. 3.º
- O presente decreto entrará, em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 27 de junho de 1935.
Fabio Egydio e Oliveira Carvalho, Director- Gieral.