
DECRETO N. 7.254, DE 28 DE JUNHO DE 1935
Reetifica o decreto n.°7.188,de 6 de junho de 1935,que approvou
modificações no trecho inicial entre as estacas 0 a 300
do prolongamento de ibitinga a Novo Horizonte,da Companhia Estrada de
Ferro do Dourado
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo,usando das attribuições que lhe são
conferidas por lei e attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.°,letra "b",do decreto n.°
7.188,de 6 de junho de 1935 fica assim redigindo:
b) - Novo perfil longitudinal
entre as estacas 127 e 214, do trecho approvado pelo decreto n.°
5.986,de 20 de julho de 1933, 21:572$000.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,revogadas as
disposições e mcontrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de
1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas,aos 28 de junho de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.