DECRETO N. 7.254, DE 28 DE JUNHO DE 1935

Reetifica o decreto n.°7.188,de 6 de junho de 1935,que approvou modificações no trecho inicial entre as estacas 0 a 300 do prolongamento de ibitinga a Novo Horizonte,da Companhia Estrada de Ferro do Dourado

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,usando das attribuições que lhe são conferidas por lei e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.°,letra "b",do decreto n.° 7.188,de 6 de junho de 1935 fica assim redigindo:
b) - Novo perfil longitudinal entre as estacas 127 e 214, do trecho approvado pelo decreto n.° 5.986,de 20 de julho de 1933, 21:572$000.
Artigo 2.º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições e mcontrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,aos 28 de junho de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.