DECRETO N. 7.255, DE 28 DE JUNHO DE 1935

Manda contar tempo no dr. Vasco Conceição, quando delegado de policia

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei, e de acordo com o parecer n. 202, de 11 do corrente, emtttido pelo Conselho Consultivo do Estado, no processo D. 1514, em que ê interessado o dr. Vasco Conceição,
Decreta:

Art. 1.º - Sera contado o período decorrido de 29 de outubro de 1930 a 9 de dezembro de 1932, em que o dr. Vasco Conceição, Juiz de direito da comarca de Salto Grande, esteve afastado do cargo de delegado de policia de Socorro, por força da revolução de 1930, sem direito, porém, á percepção de vencimentos que deixou de receber no alludido período, de accôrdo com o paragrapho unico, art. 18, das Disposições Transitórias da Constituição Federal

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos vinte e oito de junho de 1935.
O Director Geral, Basileu Garcia.