
DECRETO N. 7.255, DE 28 DE JUNHO DE 1935
Manda contar tempo no dr. Vasco Conceição, quando
delegado de policia
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei, e
de acordo com o parecer n. 202, de 11 do corrente, emtttido pelo
Conselho Consultivo do Estado, no processo D. 1514, em que ê
interessado o dr. Vasco Conceição,
Decreta:
Art. 1.º - Sera contado o período decorrido de 29
de outubro de 1930 a 9 de dezembro de 1932, em que o dr. Vasco
Conceição, Juiz de direito da comarca de Salto Grande,
esteve afastado do cargo de delegado de policia de Socorro, por
força da revolução de 1930, sem direito,
porém, á percepção de vencimentos que
deixou de receber no alludido período, de accôrdo com o
paragrapho unico, art. 18, das Disposições
Transitórias da Constituição Federal
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de
junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Segurança
Publica, aos vinte e oito de junho de 1935.
O Director Geral, Basileu Garcia.