
DECRETO N. 7.256, DE 28 DE JUNHO DE 1935
Manda contar tempo ao dr. Laudelino de Abreu, delegado de policia
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei, e
de accôrdo com o parecer n. 203, de 11 do corrente, emittido pelo
Conselho Consultivo do Estado no processo n. 1514, em que é
interessado o dr. Laudelino de Abreu,
Decreta:
Art. 1.º - Será contado o periodo decorrido entre
25 de outubro de 1930 a 8 de abril de 1935, em que o dr, Laudelino de
Abreu, delegado de policia de Investigações sobre roubos,
do Gabinete de Investigações, esteve afastado do cargo de
delegado de ordem política e social, em consequencia do
movimento revolucionario de 1930, sem direito, porém, á
percepção de vencimentos que deixou de receber no
alludido periodo, de accôrdo com o paragrapho unico, art. 18, das
Disposições Transitorias da Constituição
Federal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Júnior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 28 de junho de
1935.
O Director Geral, Basileu Garcia.