DECRETO N. 7.256, DE 28 DE JUNHO DE 1935

Manda contar tempo ao dr. Laudelino de Abreu, delegado de policia

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei, e de accôrdo com o parecer n. 203, de 11 do corrente, emittido pelo Conselho Consultivo do Estado no processo n. 1514, em que é interessado o dr. Laudelino de Abreu,
Decreta:

Art. 1.º - Será contado o periodo decorrido entre 25 de outubro de 1930 a 8 de abril de 1935, em que o dr, Laudelino de Abreu, delegado de policia de Investigações sobre roubos, do Gabinete de Investigações, esteve afastado do cargo de delegado de ordem política e social, em consequencia do movimento revolucionario de 1930, sem direito, porém, á percepção de vencimentos que deixou de receber no alludido periodo, de accôrdo com o paragrapho unico, art. 18, das Disposições Transitorias da Constituição Federal.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Júnior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 28 de junho de 1935.
O Director Geral, Basileu Garcia.