DECRETO N. 7.259, DE 28 DE JUNHO DE 1933
 

Autoriza a Fazenda do Estado a assignar um contracto de locação de predio destinado á collectoria e caixa economica annexa, em Lins.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei e á vista dos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Art. 1º
- Fica a Secretaria da Fazenda e do Thesouro autorizada a assignar, por intermedio de seu departamento competente, um contracto de locação de predio destinado á collectoria estadual e caixa economica, annexa, em Lins, até trezentos mil réis (300$000) mensaes.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1935


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,

Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 28 de junho de 1935.

José Mascarenhas, Director Geral Substituto.