DECRETO N. 7.259, DE 28 DE JUNHO DE 1933
Autoriza a Fazenda do
Estado a assignar um contracto de locação de predio
destinado á collectoria e caixa economica annexa, em Lins.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a Lei e á vista dos
termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Art. 1º - Fica a Secretaria da Fazenda e do Thesouro
autorizada a assignar, por intermedio de seu departamento competente,
um contracto de locação de predio destinado á
collectoria estadual e caixa economica, annexa, em Lins, até
trezentos mil réis (300$000) mensaes.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1935
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 28 de junho de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.