DECRETO N. 7.261, DE 28 DE JUNHO DE 1935

Autoriza a construcção de um predio para a Secretaria da Fazenda

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA , Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei e considerando:
que são insufficientes as installações da Secretaria da Fazenda e do Thesouro e repartições subordinadas, o que é causa de prejuizo para o serviço e de transtornos para o publico:
que é de necessidade urgente reunir todos os serviços da mesma Secretaria num só edificio;
que é avultada a verba dispendida annualmente com os alugueis dos predios em que funccionam varias repartições de Fazenda;
que, mediante augmento pouco apreciavel dessa verba, se poderá custear a construcção, com pagamento em prestações mensaes, de um edificio que reuna as condições exigidas.
Decreta: 

Art 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a contractar mediante concorrencia publica e com audiencia da Secretaria Da Viação e Obras Publicas a construcção de um predio, nesta Capital onde possa reunir as suas differentes repartições.
§ 1.º - Para a construcção desse predio e a installação da Secretaria fica autorizada a abertura dos creditos especiaes necessarios, até á importancia de oito mil contos de réis (8.000:000$000)
§ 2.º - E' a mesma Secretaria ainda autorizada a celebrar a permuta de terrenos do Patrimonio do Estado por outros de igual valor, localizados nesta Capital, pertencentes á Prefeitura Municipal e onde de haja de ser construido o novo edificio.
§ 3.º - O pagamento da construcção do predio será feito em prestações mensaes, em prazo não superior a vinte annos, juros Maximos de 8% ao anno e com garantia do proprio immovel.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, a 1.º de julho de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto