
DECRETO N. 7.261, DE 28 DE JUNHO DE 1935
Autoriza a construcção de um predio para a Secretaria da Fazenda
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA ,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a Lei e considerando:
que são insufficientes as installações da
Secretaria da Fazenda e do Thesouro e repartições
subordinadas, o que é causa de prejuizo para o serviço e
de transtornos para o publico:
que é de necessidade urgente reunir todos os serviços da mesma Secretaria num só edificio;
que é avultada a verba dispendida annualmente com os alugueis
dos predios em que funccionam varias repartições de
Fazenda;
que, mediante augmento pouco apreciavel dessa verba, se poderá
custear a construcção, com pagamento em
prestações mensaes, de um edificio que reuna as
condições exigidas.
Decreta:
Art 1.º - Fica a
Secretaria da Fazenda autorizada a contractar mediante concorrencia
publica e com audiencia da Secretaria Da Viação e Obras
Publicas a construcção de um predio, nesta Capital onde
possa reunir as suas differentes repartições.
§ 1.º - Para a
construcção desse predio e a installação da
Secretaria fica autorizada a abertura dos creditos especiaes
necessarios, até á importancia de oito mil contos de
réis (8.000:000$000)
§ 2.º - E' a mesma
Secretaria ainda autorizada a celebrar a permuta de terrenos do
Patrimonio do Estado por outros de igual valor, localizados nesta
Capital, pertencentes á Prefeitura Municipal e onde de haja de
ser construido o novo edificio.
§ 3.º - O pagamento
da construcção do predio será feito em
prestações mensaes, em prazo não superior a vinte
annos, juros Maximos de 8% ao anno e com garantia do proprio immovel.
Art. 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, a 1.º de julho de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto