
DECRETO N. 7.265, DE 2 DE JULHO DE 1935
Reorganiza os serviços da Directoria do Expediente do Palacio do Governo e dá outras providencias
O DOUTOR ARMNADO DE SALLES
OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas
attribuições; considerando que,para effeito do disposto
na letra 1 do art. 8.° do Regulamento approvado pelo decreto
n.° 7.597, de 5 de abril do corrente anno, e ainda pro se tratar de
medida imposta pela conveniencia do respectivo ser- ' viço,
é indispensavel a criação do cargo de
1.°escriptirario da Directoria do Expediente do Palacio do Governo;
considerando que o mesmo criterio impõe,igualmente a nelhor e
mais racional racional distribuição dos serviços
de protocollo ,correspondencia, expedição,bibliotheca e
archivo, que convém fiquem a cargo de duas secções
especializadas, sem o menor accrescimo de despesa para os cofres
publicos:
Decreta:
Artigo 1.º - A Directoria do Expediente do Palacio do
Governo passa a constituir-se de duas secções,que
serão a de protocollo e correspondencia e a de archivo e
bibliotheca.
Paragrapho unico - A primeira
secção comprehenderá: um 1.° escripturario,um
2.°,um 3. e dois 4.os escripturario; a segunda secção
comprehenderá,também,um 1.°,um 2.° um 3.° e
dois 4.s escripturarios.
Artigo 2.º - Afim de
tornar possivel a organização a qua allude o artigo
1.°,ficam criados,na Directoria do Expediente,sem augmento de
despesa,dois cargos de 1.o escripturarios.
Artigo 3.º - O 1.° escripturarui da primeira
secção e na sua falta o 1.° escripturario da segunda
terão, alem das atribuições que lhes competirem,em
virtude do Regulamento em vigor,mais a de substituir o Director do
Expediente, em seus impedimentos momentaneos.
Artigo 4.º - Para a execução do presente
decreto,que entrará em vigor na data da sua
publicação,far-se á a transferencia do credito
necessario da verba consignada no n.°2 (Pessoal variavel).titulo
I.Paragrapho unico,do artigo 2.° do decreto n.° 6.893 de 31 de
dezembro de 1934 para a verba a que se refere o n.° 1 (Pessoal
fixo) do citado titulo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 2 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo,aos 2 de julho de 1935.
Jatyr Gonsalves, Pelo Director do Expediente.