DECRETO N. 7.265, DE 2 DE JULHO DE 1935

Reorganiza os serviços da Directoria do Expediente do Palacio do Governo e dá outras providencias

O DOUTOR ARMNADO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas attribuições; considerando que,para effeito do disposto na letra 1 do art. 8.° do Regulamento approvado pelo decreto n.° 7.597, de 5 de abril do corrente anno, e ainda pro se tratar de medida imposta pela conveniencia do respectivo ser- ' viço, é indispensavel a criação do cargo de 1.°escriptirario da Directoria do Expediente do Palacio do Governo; considerando que o mesmo criterio impõe,igualmente a nelhor e mais racional racional distribuição dos serviços de protocollo ,correspondencia, expedição,bibliotheca e archivo, que convém fiquem a cargo de duas secções especializadas, sem o menor accrescimo de despesa para os cofres publicos:
Decreta:

Artigo 1.º - A Directoria do Expediente do Palacio do Governo passa a constituir-se de duas secções,que serão a de protocollo e correspondencia e a de archivo e bibliotheca.
Paragrapho unico - A primeira secção comprehenderá: um 1.° escripturario,um 2.°,um 3. e dois 4.os escripturario; a segunda secção comprehenderá,também,um 1.°,um 2.° um 3.° e dois 4.s escripturarios.
Artigo 2.º - Afim de tornar possivel a organização a qua allude o artigo 1.°,ficam criados,na Directoria do Expediente,sem augmento de despesa,dois cargos de 1.o escripturarios.
Artigo 3.º - O 1.° escripturarui da primeira secção e na sua falta o 1.° escripturario da segunda terão, alem das atribuições que lhes competirem,em virtude do Regulamento em vigor,mais a de substituir o Director do Expediente, em seus impedimentos momentaneos.
Artigo 4.º - Para a execução do presente decreto,que entrará em vigor na data da sua publicação,far-se á a transferencia do credito necessario da verba consignada no n.°2 (Pessoal variavel).titulo I.Paragrapho unico,do artigo 2.° do decreto n.° 6.893 de 31 de dezembro de 1934 para a verba a que se refere o n.° 1 (Pessoal fixo) do citado titulo.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 2 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.

Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo,aos 2 de julho de 1935.
Jatyr Gonsalves,  Pelo Director do Expediente.