DECRETO N. 7.266, DE 2 DE JULHO DE 1935

Abre um credito de 20.000contos de réis á Secretaria da Fazenda, para fazer face ao que dispõe o artigo 1.° do decreto n.° 6.377.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRAS, Governador do Estado de São Paulo, no execicio de suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.° - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de Rs. ...... 20.000:000$000 (vinte mil contos de réis), para fazer face ao financiamento das obras de installação ou reforma de serviços de aguas e exgotos dos municipios paulistas, correspondente á segunda parcella annual, de accordo com o artigo 1.° do Decreto n.° 6.337, de 4 de abril de 1934. 
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1935
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 2 de julho de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.

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