
DECRETO N. 7.266, DE 2 DE JULHO DE 1935
Abre um credito de 20.000contos
de réis á Secretaria da Fazenda, para fazer face ao que
dispõe o artigo 1.° do decreto n.° 6.377.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRAS, Governador do Estado de São Paulo, no execicio de suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.° - Fica aberto
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito
especial de Rs. ...... 20.000:000$000 (vinte mil contos de
réis), para fazer face ao financiamento das obras de
installação ou reforma de serviços de aguas e
exgotos dos municipios paulistas, correspondente á segunda
parcella annual, de accordo com o artigo 1.° do Decreto n.°
6.337, de 4 de abril de 1934.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de
julho de 1935
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 2 de julho de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.
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