DECRETO N. 7.267, DE 2 DE JULHO DE 1935

Transfere para o presente exercicio, saldos de creditos especiais abertos no exercicio passado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições, 
Decreta:

Art. 1.° - Ficam transferidas, para o upresente exercicio financeiro, os saldos dos creditos espoeciaes abertos pelos decretos numeros 6.805, de 27 de outubro de 1934 e 6.857, de 10 de dezembro de 1934.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Julho de 1935

ARMANDO DE SALLLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 2 de julho de 1935
José Mascarenhas, Director Geral Substitulo.