
DECRETO N. 7.267, DE 2 DE JULHO DE 1935
Transfere para o presente exercicio, saldos de creditos especiais abertos no exercicio passado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas
attribuições,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam
transferidas, para o upresente exercicio financeiro, os saldos dos
creditos espoeciaes abertos pelos decretos numeros 6.805, de 27 de
outubro de 1934 e 6.857, de 10 de dezembro de 1934.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Julho de 1935
ARMANDO DE SALLLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 2 de julho de 1935
José Mascarenhas, Director Geral Substitulo.