
DECRETO N. 7.269, DE 2 DE JULHO DE 1935
Dá nova redacção á letra "b" do artigo 8.° do decreto n.° 6.377, de 4 de abril de 1934
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas
attribuições.
Decreta:
Art. 1.° - Fica assim
redigida a letra, "b" do artigo 6.° do Decreto n.° 6.377, de 4
de abril de 1934: a não contrahir novos emprestimos e nem
reduzir as as tabellas de taxa de serviços sem
autorização do Govêrno do Estado".
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposções em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 2 de julho de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.