
DECRETO N. 7.270, DE 2 DE JULHO DE 1935
Abre um credito especial de rs.
866:721$400 para pagamento de restituições de taxa de
financiamento de 3 shilligs
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador lhe confere a lei e a vista de parecer favoraveis de
Conselho Consultivo do Estado,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto a Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de oitocentos e sessenta e seis contos
,setecentos e vinte e um mil e quatrocentos de Pacheco Artigas de
restituições da taxa de financiamento de tres shillings.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 2 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 2 de julho de 1935.
José Mancarenhas, Director Geral Substituto.