DECRETO N. 7.270, DE 2 DE JULHO DE 1935

Abre um credito especial de rs. 866:721$400 para pagamento de restituições de taxa de financiamento de 3 shilligs

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador lhe confere a lei e a vista de parecer favoraveis de Conselho Consultivo do Estado,
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de oitocentos e sessenta e seis contos ,setecentos e vinte e um mil e quatrocentos de Pacheco Artigas de restituições da taxa de financiamento de tres shillings.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 2 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 2 de julho de 1935.
José Mancarenhas,  Director Geral Substituto.