DECRETO N. 7.271, DE 3 DE JULHO DE 1935

Approva os termos do contracto para arrendamento, ao Governo do Estado, de um dos andares de um prédio, nesta Capital, para a instalação de dependencias do Departamento de Prophylaxia da Lepra.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governado do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decretro n. 5427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebridade na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento, ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) annos e mediante os alugueres mensaes de um conto e quinhetos mil réis (1:500$000), do quinto (5.o) andar do predio n. 4, da rua Senador Feijó, nesta Capital, de propriedade do sr. Alfredo Vaz Cerquinho destinado ao funccionamento de dependencias do Departamento de Prophylaxia da Lepra.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publicada, aos 3 de julho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.