DECRETO N. 7.272, DE 3 DE JULHO DE 1935

Approva os termos do contracto para o arrendamento, ao Governo do Estado, de um immovel na Estação de Carvalho Araujo, municipio da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA , Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado aa Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para arrecadamento , ao Governo do Estado,pelo prazo de (4) anos, depois de conveniente reformado, e mediante os alugueres mensaes de seiscentos mil réis (600$000), do immovel si- tuado a rua Floriano Peixoto, na Estação de Carvalho Araújo, município da Capital, para nelle continuar a funccionar o Grupo Escolar do Lageado. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Cantidio de Moura Campos 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 3 de Julho de 1935. 
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.