DECRETO N. 7.273, DE 3 DE JULHO DE 1935

Abre no Thesouro do Estado , á secretaria da Educação e da saude Publica, um cretito especial de Rs. 1.000:000$000 para occorrer á continuação das obras novas da Faculdade de Direito de São Paulo, e outras despesas do estabelecimento

O DOUTOJR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
DECRETA:

Art. 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Se cretaria da, Educação e da Saude Publica, am crédito especial de um mil contos de réia (1.000:000$000) para occorrer á continuação das obras novas do edifício da Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo, e sendo oitocentos contos áe réis (800:000$000) para despesas de construcção propriamente ditas,e duzentos contos de réis (200:000$000) para attender ao pagamento de despesas ordinarias e urgentes do estabelecimento.
Art. 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São paulo, aos 3 de Julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Cantidio de Monra Campos,
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 3 de julho de 1935.
A. Meirelies Reis Filho,  Director Geral.