
DECRETO N. 7.273, DE 3 DE JULHO DE 1935
Abre no Thesouro do Estado ,
á secretaria da Educação e da saude Publica, um
cretito especial de Rs. 1.000:000$000 para occorrer á
continuação das obras novas da Faculdade de Direito de
São Paulo, e outras despesas do estabelecimento
O DOUTOJR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas
attribuições,
DECRETA:
Art. 1.° - Fica aberto no
Thesouro do Estado, á Se cretaria da, Educação e
da Saude Publica, am crédito especial de um mil contos de
réia (1.000:000$000) para occorrer á
continuação das obras novas do edifício da
Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo, e sendo
oitocentos contos áe réis (800:000$000) para despesas de
construcção propriamente ditas,e duzentos contos de
réis (200:000$000) para attender ao pagamento de despesas
ordinarias e urgentes do estabelecimento.
Art. 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São paulo, aos 3 de Julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Cantidio de Monra Campos,
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 3 de julho de 1935.
A. Meirelies Reis Filho, Director Geral.