
DECRETO N. 7.275, DE 4 DE JULHO DE 1935
Abre á Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, o credito especial de Rs............ 370:000$000, para attender a despesas da Impresa Official do Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas
attribuições e de accordo com o parecer
n.º 143, do Conselho Consultivo,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, á
Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, o
credito especial de Rs. 370:000$000 ( trezentos e setenta contos de
réis), para occorrer ao pagamento de despesas com o pessoal
diarista e acquisição de material da Imprensa Official do
Estado.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro
Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, 4 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.