DECRETO N. 7.275, DE 4 DE JULHO DE 1935

Abre á Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, o credito especial de Rs............ 370:000$000, para attender a despesas da Impresa Official do Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições e de accordo com o parecer n.º 143, do Conselho Consultivo,
Decreta:

Art. 1.º
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda, á Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, o credito especial de Rs. 370:000$000 ( trezentos e setenta contos de réis), para occorrer ao pagamento de despesas com o pessoal diarista e acquisição de material da Imprensa Official do Estado.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal. 
Clovis Ribeiro

Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, 4 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.