DECRETO N. 7.276, DE 4 DE JULHO DE 1935

Dispõe sobre o cargo de curador geral de orphams e ausentes da comarca de Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO ,no exercicio de suas attribuições,
Decreta :

Artigo 1.º - Passa a ter caracter de affectividade o cargo de curador geral de orphams e ausente da comarca de Santos, or forma que o seu titular gostará doravante de todas as prerogativas e vantagens outorgadas por lei aos membros do ministro Publico em geral.
Paragrapho unico - Nas funcções pertinentes ao cargo continuam a comprehender se de de promotor de residuos, de curador do juizo de menores e de accidentes no trabalho.
Artigo 2.º - Ficam fixados em nove contos de réis (Rs.9:000$000) os vencimentos annuaes do curador. abrindo-se para esse effeito, o necessario credito na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado.
Artigo 3.º - Será apostillado, de accordo com o presente decreto,o titulo do referido funccionario.
Artigo 4.º - Este decreto encontrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São paulo, aos 4 de Juho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do interior, aos 4 de julho de 1935.
Fabio Egydio,  Director Geral.