
DECRETO N. 7.276, DE 4 DE JULHO DE 1935
Dispõe sobre o cargo de curador geral de orphams e ausentes da comarca de Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO ,no exercicio de suas attribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - Passa a ter caracter de affectividade o cargo
de curador geral de orphams e ausente da comarca de Santos, or forma
que o seu titular gostará doravante de todas as prerogativas e
vantagens outorgadas por lei aos membros do ministro Publico em geral.
Paragrapho unico - Nas funcções pertinentes ao
cargo continuam a comprehender se de de promotor de residuos, de
curador do juizo de menores e de accidentes no trabalho.
Artigo 2.º - Ficam fixados em nove contos de réis
(Rs.9:000$000) os vencimentos annuaes do curador. abrindo-se para esse
effeito, o necessario credito na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do
Estado.
Artigo 3.º - Será apostillado, de accordo com o presente decreto,o titulo do referido funccionario.
Artigo 4.º - Este decreto encontrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São paulo, aos 4 de Juho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do interior, aos 4 de julho de 1935.
Fabio Egydio, Director Geral.