
DECRETO N. 7.278, DE 4 DE JULHO DE 1935
Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio um credito especial de 1.500:000$000 destinado á acquisição de insecticidas para o combate ás pragas do algodão.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Panlo, no exercicio de suas
attribuições e de accôrdo com o parecer do Conselho
Consultivo, n.196, de 18 do corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um Credito Especial
de mil e quinhentos contos de réis....... (1.500:000$000) para a
compra de insecticidas destinados a combater ás pragas do
algodão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Rbeiro.
Publicado na Secretaria, da Agricultura, Industria e Commercio, aos 4 de julho de 1935.
José Paiva Castro, Director Geral