DECRETO N. 7.278, DE 4 DE JULHO DE 1935

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio um credito especial de 1.500:000$000 destinado á acquisição de insecticidas para o combate ás pragas do algodão.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Panlo, no exercicio de suas attribuições e de accôrdo com o parecer do Conselho Consultivo, n.196, de 18 do corrente,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um Credito Especial de mil e quinhentos contos de réis....... (1.500:000$000) para a compra de insecticidas destinados a combater ás pragas do algodão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Rbeiro.

Publicado na Secretaria, da Agricultura, Industria e Commercio, aos 4 de julho de 1935.
José Paiva Castro,  Director Geral