
DECRETO N. 7.279, DE 4 DE JULHO DE 1935
Abre no thesoro do estado a
Secretaria da A gricultura, Industria e Commercio, um credito especial
para occorrer às despesas com augmento de aluguel de predio.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Eestado de São Paulo, no exercicio de suas
attribuições, attendendo ao que lhe representou o
Secretarío do Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e
Com- mercio:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura,Industria e Comercio, um cre- dito especial
de Rs. 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis) para
acorreer ás depeseas com augmento de alu- guel do predio
occupado pela Capitania dos Portos do Es- tado de São Paulo, em
Santos, relativo aos annos de 1934 e 1935 e a cargo do Instituto de
Pesca Maritima, conforme o contracto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho.
Clóvis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercioi, aos 4 de julho de 1935.
José Paiva Castro, Diretor Geral, em comissão.