DECRETO N. 7.282, DE 4 DE JULHO DE 1935

Revalida o decreto n. 6.813 de 23 de novembro de 1934, que declarou de utilidade publica para o fim de serem desapropriados ou adquiridos, pela Fazenda do Estado, diversos terrenos necessarios aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas attribuições de accordo com o disposto no n. IV do artigo 17 da Constituição Federal e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da VIação e Obras Publicas.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica para todos os effeitos, revalidada o decreto n. 6.813, de 23 de novembro de 1934, pelo qual foram declarados de utilidade publica, para o fim de nerem desapropriados ou adquiridos, diversos terrenos necessarios a melhoramentos nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana, alguns dos quaes já na posse da mesma Estrada.
Paragrapho unico - As desapropriações ou acquisições serão realisadas á medida que as obras, para qae as destinam, sejam executadas (paragrapho unico do art. 649 do Cod. do Processo Civil e Commercial do Estado de São Paulo).
Artigo 2.° -
As áreas dos terrenos Já declarados de utilidade publica para serem desapropriadas e que consta pertencerem aos srs. Said e Sallim Assad, Joaquim Fidelia e Filhos, André Biscaro, Paulo Grando e Antonio Almeida Barreto passarão a ser, respectivamente, de 159.080 m2., 8.885 m2., 10.523 m2., e 12.634 m2.
Artigo 3.° -
Este decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicação na Secretaria de estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de julho de 1935.
Mario da Veiga,  servindo de Director Geral.