
DECRETO N. 7.282, DE 4 DE JULHO DE 1935
Revalida o decreto n. 6.813 de 23
de novembro de 1934, que declarou de utilidade publica para o fim de
serem desapropriados ou adquiridos, pela Fazenda do Estado, diversos
terrenos necessarios aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
attribuições de accordo com o disposto no n. IV do artigo
17 da Constituição Federal e attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da VIação
e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica para
todos os effeitos, revalidada o decreto n. 6.813, de 23 de novembro de
1934, pelo qual foram declarados de utilidade publica, para o fim de
nerem desapropriados ou adquiridos, diversos terrenos necessarios a
melhoramentos nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana, alguns dos
quaes já na posse da mesma Estrada.
Paragrapho unico - As
desapropriações ou acquisições serão
realisadas á medida que as obras, para qae as destinam, sejam
executadas (paragrapho unico do art. 649 do Cod. do Processo Civil e
Commercial do Estado de São Paulo).
Artigo 2.° - As
áreas dos terrenos Já declarados de utilidade publica
para serem desapropriadas e que consta pertencerem aos srs. Said e
Sallim Assad, Joaquim Fidelia e Filhos, André Biscaro, Paulo
Grando e Antonio Almeida Barreto passarão a ser,
respectivamente, de 159.080 m2., 8.885 m2., 10.523 m2., e 12.634 m2.
Artigo 3.° - Este
decreto entrará e vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicação na Secretaria de estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de julho de 1935.
Mario da Veiga, servindo de Director Geral.