
DECRETO N. 7.283, DE 4 DE JULHO DE 1935
Dispões sobre a
condição dos inferiores e praças da Força
Publica serviço na Policia Especial.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de sua attribuições.
considerando que, na organização da Plocia especial,
foram aproveitados elementos da Força Publica do Estado
já affeitos á disciplina da vida militar e physicamente
apto para bem servir na nova corporação policial;
considerando que esses elementos já têm serviços
prestados, direitos e regalias na corporação a que
pertencem;
considerando que seu afastamento das fileiras da Força Publica
foi determinado por conveniencia do serviço publico;
considerando que, dessa forma, lhes devem ser assegurados todos os
direitos e regalias que tinham como membros da Força Publica do
Estado.
Decreta:
Art. 1.° - Os inferiores e
praças da Força Publica quando servirem na Policia
Especial não poderão as regalias e direitos inherentes a
esta milicia, percebendo vencimentos, entretanto, unicamente pelas
verbas destinadas á Policia Especial.
Art. 2.° - Quando desligado da Policia Especial, o inferior
ou praça da Força Publica voltará ás
fileiras na mesma situação que tinha ao ser dellas
afastado, contando, para todos os effeitos, o tempo do afastamento.
Paragrapho unico - Si o desligamento fôr motivado por
falta disciplinar não punida, ao reingressar nas fileiras da
Força Publica o inferior ou praça desligado
soffrerá as penas merecidas, de accordo com as leis e
regulamentos vigentes.
Art. 3.° - Os inferiores e praças da Força
Publica emquanto permanecerem servindo na Policia Especial, se
regerão, sob o ponto de vista da disciplina e da
subordinação hierarchica, de accordo com as leis e
decretos baixados para organização e
regulamentação da Policia Especial.
Art. 4.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 4 de julho de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.