DECRETO N. 7.284, DE 4 DE JULHO de 1935

"Reforma o serviço policial da Delegecia Regional de Policia de Santos, e de outras providencias.

DOUTOR ARMANDO DE SAlXES OLIVEIRA, Governador do estado de Sâo Paulo, no exercício das suas atiribuições,
considerando que o serviço policial de Santos deve ser melhor aparelhado, tendo em vista a necessidade de sua melhor efficiencia;
considerando que, embora por sua actual organização ja seja differente das demais delegacias regionaes de policia do Estado, ainda assim náo satisfaz as necessidades presentes:
constirando que a renda arrecadada em sellos para o estado, pela Delegacia Regional de Policia, de Santos,e superior á somma da mesma renda arrecadada por todas as outras delegacias regionaea de polícia do Estado;
considerando que renda quasi basta para cobrir a despezas com a manutençãodo serviço policial de Santos;
considerando que as modificações impostas para o conceniente aparelhamento dessa repartição podem fazer-se com augmento de despesa relativamente muito pequeno, Decreta: 

Art. 1.º - Fica elevada á categoria de Delegacia de 1.ª classe a Delegacia Regional de Policia de Santos, continua com a mesma denominação, e o respectivo Delegado os mesmos vencimentos de delegado de 1.ª classe que actualmente percebe.
Art. 2.º - Fica supprimida a actual divisão do municipio de santos em duas círcumseripções, mantendo-se, entretanto, os respectivos districtos policiaes, que continuarao com mesmas divisas e as mesmas denominações,
Paragrapho unico - As atuaes delegacias de 1.ª e 2.ª circumscripção ficam annexadas â Delegacia Regional de policia , com as denminações, respevtivamente, de 1.ª delegacia, e 2.ª dilegacia, continuando com a mesma clássificação e e pessoal o com a competência estabelecida no presente decreto. 
Art.3.º - Na Delegacia Regional de Policia de Santos haverã um delegado de Policia de 3.a classe, que terá as atribuições do antígo Commissario de Policia e que se denominara delegado Adjuncto. 
Art.4.º - Ao Delegado Regional de Polícia de Santos, alem das suas attribuições, como tal, em toda a região, competem, no município de Santos:
a)- o serviço de prevenção e vigilancia em geral ordem policial e ordem social, costumes e jogos e accidentes no trabalho;
b) - Superintendência da Policia Maritima.
Art. 5.º - Ao 1.º Delegado de Policia do Santos competem os serviços referentes aos casos de homicidio, lesões corporaes, suicidios e mortes casuaes.
Art. 6.º - Ao 2.º Delegado de Policia de Santos competem os serviços referentes aos crimes contra a propriedade em geral, á repressão da vadiagem e aos accidentes de vehiculos.
Art. 7.º - Nos casos imprevistos, prevalecerá a dlstribuição feita pelo Delegado Regional de Policia.
Paragrapho unico - O Delegado regional de Policia poderá chamar a si o conhecimento de qualquer assumpto, sempre que julgar necessario.
Art. 8.º - O Secretario da Segurança Publica poderá designar qualquer dos Delegados da 1.ª e 2.ª Delegacias de Policia de Santos, para, em diligencia se transportar a qualquer ponto da respectiva região policial.
Art. 9.º - O Serviço de Identificação da Delegacia regional de Policia de Santos, creado pelo decreto n, 4.858 de 28 de janeiro de 1931, fica subordinado ao Serviço de Identificação do Gabinete de Investigações da Secretaria da Segurança Publica.
Art. 10 - Ficam creados janto á Delegacia regional de Policia de Santos os seguintes cargos:
Delegacia Regional de Policia:
1 Delegado adjuncto (3.ª classe)
1 terceiro escripturario.
Serviço de Identificação:
1 pesquisador de fichas
1 archivista de promptuario
1 quarto escriptuario
1 dactylopista
Secção de policia Tecnica:
1 perito
1 photographo de 2.ª classe
1 assistente.
§ 1.º - O Serviço de contabilidade da Delegacia Regional de Policia de Santos, será desempenhado pelo funccionario quer for nomeado para o cargo de terceiro escri- ptuario, ora creado.
§ 2.º - O pesssoal de que compõe o quadro de, Secção de Policia Techinica ficará subordinado na parte technica e administrativa á Directoria do Laboratorio de Policia Technica desta Capital observadas as disposições do artigo 5.º '§ '§ 1.º e 2.º do decreto n. 6.334, de 6 de março de 1934.
Art. 11 - Ficam elevados de rs. 4:800$000 para rs. 6:000$000 annuaes, os vencimentos do cargo de quarto escriptuario, creado pelo decreto n. 4.858 art, 3.º, letra "f" de 28 de janeiro de 1931.
Paragrapho unico - o actual carg-o de Identlficador, tambem creado pelo decreto n. 4.858, artigo 3.o, letra "f", de 28 de janeiro de 1931, passará a denominar-se Dactyloscopista.
Art. 12 - Ficam supprimidos os seguintes cargos:
1 delegado addído;
3 escreventes de circumscripção.
Art. 13 - os vencimentos serâo os constantes da tabella annexa.
Paragrapho unico - Para attender ao excesso de despesa verificada com as alterações do presente decreto, fica aberto, junto á Secretaria da Fazenda, o necessário credito.
Art. 14 - o presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposíções em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, em 4 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLESS OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, em 4 da julho de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.

TABELLA DE VENCIMENTOS

cargos                                                                                                           Vencimentos annuaes de cada
Delegacia Regional:
1 delegado adjuncto (3.ª classe).. .. .........................................................................13:500$000
1 3.º escripturario .. .. .. .. .. ........................................................................................  7:200$000
Secção de Identificação:
1 4.º escripturario .. .. .. .. .. ......................................................................................    6:000$000
l pesquisador .. .. .. .. .. .. .........................................................................................     5:400$000
1 archivista de promptuario .. .. .. .. ......................................................................      4:800$000
1 dactyloscopista .. .. .. .. .. .. ................................................................................       4:800$000
Secção de Policia Technica:
1 perito .. .. .. .. .. .. .. .. .. .......................................................................................       12:000$000
1 photogrrapho de 2.ª classe .. .. .. ....................................................................         8:500$000
1 assistente .. .. .. .. .. .. .. .. ..................................................................................         7:8000$000

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis de Paula Ribeiro
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da 10Segurança Publica, aos de Julho de 1935.
Basileu Garcia,  Director Geral.