
DECRETO N. 7.286, DE 5 DE JULHO DE 1935
Abre á Secretaria da
viação e obras publicas um credito especial da
importancia de 4.225:000$000, destinado á
costrução de predios escolares,ea delas es acargo da
Directoria de Obras Publicas
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Considerando que para os serviços de construcção
de predio escolares,cadeias e foruns, que representam augmento real de
patrimonio , foram consignadas as verbas de 350:000$000, 4.000:000$000
e 1.600:000$000,nas 4.ª, 5.ª e 6.ª partes do .§
3.°, artigo 9.° do decreto n .6.893, de 31 de dezembro de 1934
, cuja utilização não pode ficar limitada á
vigencia de um orçamento, à vista do vulto e
multiplicidade das obras a, executar:
Considerando que , sem prejuizo do equilibrio orçamentario, pode
ser aberto um credito especial correspondente ás quantias que
não vão ser utilizadas nas consignações
acima referidas:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
no Thesouro do Estado,á Secretaria da Viação e
Obras Publicas, um credito especial da imoportancia de quatro mil,
duzentos e vinte e cinco contos de réis (4.225:000$000),
destinado a occorrer ás despesas com as obraa da
contrucção de predios escolares, cadeias e foruns a cargo
da Directoria de Obras Publicas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas , aos 5 de julho de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.