DECRETO N. 7.287, DE 5 DE JULHO DE 1935

Abre á Secretaria da Viação de Obras Publicas um credito de 1.0000:000$000, supplementar á verba da letra "d" da 6.ª parte do § 5.º. artigo 8.º do decreto n.º 6893, de 31 de dezembro de 1934.

O DOUTOR ABMANDO DE SALLES OLIVEIRA,  Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, ao Thesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito, da importancia de mil contos de réis, (1.000:000$000), supplementar á Verba da letra d da 6.ª parte do .§ 5.º, artigo 8.º do decreto n.º 6893, de 31 de dezembro de 1934, destinado ao pagamento de obras o serviços autorizados em exercicios anterio res e novas autorizações.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em Vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1935

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de julho de 1935.
Mario da Veiga,  Servindo de Director geral.