
DECRETO N. 7.287, DE 5 DE JULHO DE 1935
Abre á Secretaria da
Viação de Obras Publicas um credito de 1.0000:000$000,
supplementar á verba da letra "d" da 6.ª parte do §
5.º. artigo 8.º do decreto n.º 6893, de 31 de dezembro
de 1934.
O DOUTOR ABMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio
de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, ao Thesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito, da
importancia de mil contos de réis, (1.000:000$000), supplementar
á Verba da letra d da 6.ª parte do .§ 5.º, artigo
8.º do decreto n.º 6893, de 31 de dezembro de 1934, destinado
ao pagamento de obras o serviços autorizados em exercicios
anterio res e novas autorizações.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em Vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1935
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de julho de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director geral.