DECRETO N. 7.288, DE 5 DE JULHO DE 1935

Cria mais um lugar de bedel, converte no cargo de encarregado de expediente um logar de 2.° escripturario, e fixa novos vencimentos para o Chefe technico da Biblioteca e auxiliar technico e o contador, da Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições;e considerando a necessidade de mais um bedel e a conversão de um logar de 2.° escripturario no cargo de encarregado de expediente, na Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo; Considerando ser justa a fixação de novos vencimentos para os cargos de chefe technico da Biblioteca e auxiliar technico bem como para o contador, tambem da Faculdade de Direito, tendo em vista a natureza e e intensidade dos seus serviços:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto  um logar de bedel no quadro do pessoal administrativo da Faculdade de direito, da Universidade de São Paulo, com os vencimentos correspondentes a esse cargo.
Artigo 2.º - Fica convertido no cargo de encarregado de expedinte um logar de 2.° escripturario do mesmo estabelecimento universitario.
Artigo 3.º - Os vencimentos mensaes do chefe technico da Bibliotheca do auxiliar technico da Bibliotheca do contador e do encarregado de expediente passará a ser de um conto e setecentos mil réis (1:700$000). para o primeiro, e um conto de réis (1:000$000), para os tres ultimos.
Artigo 4.º - No corrente exercicio, as despesas decorrentes deste decreto correrão por conta da verba orçamentaria constante do artigo 4.° '§ 5.° Titulo 'III n.° 2. e da segunda parte do decreto n ° 7.273, de 3 de julho fluente, no caso de insuficiencia daquella dotação.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na contrario.

Palacio do Governo do Estados de São Paulo, aos 6 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, em 6 de julho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral