
DECRETO N. 7.288, DE 5 DE JULHO DE 1935
Cria mais um lugar de bedel,
converte no cargo de encarregado de expediente um logar de 2.°
escripturario, e fixa novos vencimentos para o Chefe technico da
Biblioteca e auxiliar technico e o contador, da Faculdade de Direito,
da Universidade de São Paulo.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições;e considerando a necessidade de mais um
bedel e a conversão de um logar de 2.° escripturario no
cargo de encarregado de expediente, na Faculdade de Direito, da
Universidade de São Paulo; Considerando ser justa a
fixação de novos vencimentos para os cargos de chefe
technico da Biblioteca e auxiliar technico bem como para o contador,
tambem da Faculdade de Direito, tendo em vista a natureza e e
intensidade dos seus serviços:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um logar de bedel no quadro do pessoal administrativo da Faculdade
de direito, da Universidade de São Paulo, com os vencimentos
correspondentes a esse cargo.
Artigo 2.º - Fica convertido no cargo de encarregado de
expedinte um logar de 2.° escripturario do mesmo estabelecimento
universitario.
Artigo 3.º - Os vencimentos mensaes do chefe technico da
Bibliotheca do auxiliar technico da Bibliotheca do contador e do
encarregado de expediente passará a ser de um conto e setecentos
mil réis (1:700$000). para o primeiro, e um conto de réis
(1:000$000), para os tres ultimos.
Artigo 4.º - No corrente exercicio, as despesas decorrentes
deste decreto correrão por conta da verba orçamentaria
constante do artigo 4.° '§ 5.° Titulo 'III n.° 2. e da
segunda parte do decreto n ° 7.273, de 3 de julho fluente, no caso
de insuficiencia daquella dotação.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na contrario.
Palacio do Governo do Estados de São Paulo, aos 6 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, em 6 de julho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral