DECRETO N. 7.290, DE 5 DE JULHO DE 1935
Transfere para a
Inspectoria de Hygiene e Assistencia á Infancia do
Serviço Sanitario, a importancia de Rs. 60:000$000, destinada
á munutenção de lactarios, a cargo daquella
Inspectoria.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo unico -
Fica tranferida para a Inspectoria de Hygiene e Assitencia á
Infancia, do Serviço Sanitario da verba consiganada no art.
10.º, § 8.º, letra "f" do orçamento vigente, a
importancia de sessenta contos de réis (60:000$000), destinada
á manutenção dos lactarios creados pela extincta
Commissão de Assitencia Social o que passam, a partir
desta data, a cargo daquella Inspectoria.
Palácio do governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Cantido de Moura Campos,
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 5 de julho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.