DECRETO N. 7.290, DE 5 DE JULHO DE 1935

Transfere para a Inspectoria de Hygiene e Assistencia á Infancia do Serviço Sanitario, a importancia de Rs. 60:000$000, destinada á munutenção de lactarios, a cargo daquella Inspectoria.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo unico
- Fica tranferida para a Inspectoria de Hygiene e Assitencia á Infancia, do Serviço Sanitario da verba consiganada no art. 10.º, § 8.º, letra "f" do orçamento vigente, a importancia de sessenta contos de réis (60:000$000), destinada á manutenção dos lactarios creados pela extincta Commissão de Assitencia Social o que  passam, a partir desta data, a cargo daquella Inspectoria.


Palácio do governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,

Cantido de Moura Campos,
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 5 de julho de 1935.

A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.