DECRETO N. 7.293, DE 5 DE JULHO DE 1935

Abre um credito especial de rs 1.600:000$000, para occorrer ás despesas de restituição da taxa de financiamento de tres shillings

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:

Art. 1.º - Fica aberto át Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de mil e seiscentos contos da réis (1.600:000$000) para occorrer ás despesas de restituição da taxa de financiamento de tres shillings, nos casos em que é devida de accôrdi com a jurisprudencia do Poder Judiciario.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da fazenda e do Thesouro, aos 5 de julho de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.