
DECRETO N. 7.293, DE 5 DE JULHO DE 1935
Abre um credito especial de rs
1.600:000$000, para occorrer ás despesas de
restituição da taxa de financiamento de tres shillings
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto át Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um credito especial de mil e seiscentos contos da
réis (1.600:000$000) para occorrer ás despesas de
restituição da taxa de financiamento de tres shillings,
nos casos em que é devida de accôrdi com a jurisprudencia
do Poder Judiciario.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de
Julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da fazenda e do Thesouro, aos 5 de julho de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.