
DECRETO N. 7.295, DE 5 DE JULHO DE 1935
Dispõe sobre a collocação, pelo Estado, de titulos da sua divida
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo,asando das
attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta.
Art. 1.° - Na collocação, pelo Estado, de
titulos da sua divida, é facultativa a intervenção
de corretor official.
Art. 2.° - Este decreto entrara em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro , aos 5 de julho de 1935.
José Mascarenhas. Director Geral Substituto