DECRETO N. 7.295, DE 5 DE JULHO DE 1935

Dispõe sobre a collocação, pelo Estado, de titulos da sua divida

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,asando das attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta.

Art. 1.° - Na collocação, pelo Estado, de titulos da sua divida, é facultativa a intervenção de corretor official.
Art. 2.° - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro , aos 5 de julho de 1935.
José Mascarenhas.  Director Geral Substituto