DECRETO N. 7.296, DE 5 DE JULHO DE 1935

Abre um credito especial de  52:057$200, para pagamento a d. Ludovina Simões, em virtude de sentença judicial

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Gonernador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a, lei e á vista do parecer n.166, de 28 de maio de 1935, do Conselho Consultivo do Estado no pro cesso do Thesouro n. 13.441, de 1935, de d. Luvina Simões.
Decreta: 

Art. unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e Thesouro do Estado um credito especial de cincoenta e dois contos, cincoenta e sete mil e duzentos reis (rs. 52:057$200) para pagamento á d. Ludovina Simões, em virtude de setença judicial passada em julgado.

Palacio do Governo do Estad de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 5 de julho de 1935.
José Mascarenhas,  Director Geral substituto