
DECRETO N. 7.296, DE 5 DE JULHO DE 1935
Abre um credito especial de
52:057$200, para pagamento a d. Ludovina Simões, em virtude de
sentença judicial
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Gonernador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a, lei e á vista do
parecer n.166, de 28 de maio de 1935, do Conselho Consultivo do Estado
no pro cesso do Thesouro n. 13.441, de 1935, de d. Luvina
Simões.
Decreta:
Art. unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e
Thesouro do Estado um credito especial de cincoenta e dois contos,
cincoenta e sete mil e duzentos reis (rs. 52:057$200) para pagamento
á d. Ludovina Simões, em virtude de setença
judicial passada em julgado.
Palacio do Governo do Estad de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 5 de julho de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral substituto