DECRETO N. 7.298, DE 5 DE JULHO DE 1935

Autoriza a Fazenda do Estado a receber em pagamento de impostos um predio sito á avenida Brigadeiro Luiz Antonio na Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA ,Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:

Art. 1.º
- Fica a Secretaria da Fazenda autorisada a receber em pagamento de impostos, para importancia de setecentos e sessenta contos de réis (760:000$000),o immovel sito nesta Capital, á avenida Brigadeiro Luiz Antonio n. 651(antigo 93) e registrado no Departamento de Estatistica Immobiliaria sob o numero 111.167.

Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Pauo,aos 5 de julho de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Clovis Ribeiro

Publicado na Secreataria da Fazenda e do Thesouro aos 5 de julho de 1935.

José Mascarenhas, Diretor Geral Substituto.