DECRETO N. 7.298, DE 5 DE JULHO DE 1935
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber em pagamento de impostos um predio sito á
avenida Brigadeiro Luiz Antonio na Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA ,Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Art. 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorisada a
receber em pagamento de impostos, para importancia de setecentos e
sessenta contos de réis (760:000$000),o immovel sito nesta
Capital, á avenida Brigadeiro Luiz Antonio n. 651(antigo 93) e
registrado no Departamento de Estatistica Immobiliaria sob o numero
111.167.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Pauo,aos 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secreataria da Fazenda e do Thesouro aos 5 de julho de 1935.
José Mascarenhas, Diretor Geral Substituto.