
DECRETO N. 7.300, DE 5 DE JULHO DE 1935
Autorisa a Fazenda do Estado a fazer reverter à Municipalidade de Itápolis uma área de terreno
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a fazer
reverter ao patrimonio da Municipalidade de Itapolis, a titulo
gratuito, parte do terreno sito á, antiga rua São
João que, por escriptura pública de 31 de março de
1911, foi doado ao Estado para a construcção do edificio
do Forum e Cadeia Publica daquela cidade.
Paragrapho unico - A área a ser transferida mede 41, 50
cents. (quarenta e um metros e cincoenta centimetros) para a actual
avenida 15 de Novembro, por 43.m 80 (quarenta e tres metros e oitenta
centimentros) para, a rua José Rossi.
Art. 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Publicado na Secretaria, da Justiça e Negocios do In terior aos 5 de julho de 1935.
Fabio Egdio de Oliveira Carvalho, Director Geral.