DECRETO N. 7.300, DE 5 DE JULHO DE 1935

Autorisa a Fazenda do Estado a fazer reverter à Municipalidade de Itápolis uma área de terreno

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta: 

Art. 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a fazer reverter ao patrimonio da Municipalidade de Itapolis, a titulo gratuito, parte do terreno sito á, antiga rua São João que, por escriptura pública de 31 de março de 1911, foi doado ao Estado para a construcção do edificio do Forum e Cadeia Publica daquela cidade.
Paragrapho unico - A área a ser transferida mede 41, 50 cents. (quarenta e um metros e cincoenta centimetros) para a actual avenida 15 de Novembro, por 43.m 80 (quarenta e tres metros e oitenta centimentros) para, a rua José Rossi.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal

Publicado na Secretaria, da Justiça e Negocios do In terior aos 5 de julho de 1935.
Fabio Egdio de Oliveira Carvalho,  Director Geral.