DECRETO N. 7.301, DE 5 DE JULHO DE 1935

Modifica disposições do decreto n.° 5.223, de 8 de outubro de 1931, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1 .º - O artigo 1.° do decreto n.° 5.223. de 3 de ountubro de 1931, fica acrescido do seguinte paragrapho:
Paragrapho único - O imposto no presente artigo será extensivo a outras autoridades, chefes de reparticões ou de serviços, a juizo do Governo.
Artigo 2.º - Ficam revogados os artigos 2.°, 6.° e 7.° do mencionado decreto .n° 5.223. de 1931.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo , 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLE OLIVEIRA,
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro,
Luiz de Toledo Piza Sobrinho,
Ranulpho Pinheiro Lima,
Candido de Moura Campos,
Athur Leite de Barros Junior.

Publcado no Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.