DECRETO N. 7.302, DE 5 DE JULHO DE 1935

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de 110:000$000, para auxilio á obra de assistencia aos orphãos, viuvas, invalidos e mutilados da revolução constitucionalista a cargo da Ligadas Senhoras Catholicas

O Governados do Estado de São Paulo,no exercicio de suas attribuições, attendendo á alta finalidade de campanha em que se empenha á Liga das Senhoras Catholicas, de assistencia e protecção aos orphãos, viuvas, mutilados e invalidos da revolução constitucionalista:
considerando que os recursos de que dispõe essa instituição, no actual momento, não bastam ao cumprimento de seus encargos;
considerando, portanto, que é necessario cooperar, com as providencias mais urgentes, para a realização de tão elevada obra de assistencia social, pelo menos emquanto o legislativo não o fizer, em caracter definitivo,
Decreta: 

Art. 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de 110:000$000 (cento e déz contos de réis),para auxilio á obra de assistencia e proteção aos orphãos, viuvas, invalidos e mutilados da revolução constitucionalista, a cargo da Liga das Senhoras Catholicas.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publição.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis de Paula Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral.