
DECRETO N. 7.302, DE 5 DE JULHO DE 1935
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um
credito especial de 110:000$000, para auxilio á obra de
assistencia aos orphãos, viuvas, invalidos e mutilados da
revolução constitucionalista a cargo da Ligadas Senhoras
Catholicas
O Governados do Estado de São
Paulo,no exercicio de suas attribuições, attendendo
á alta finalidade de campanha em que se empenha á Liga
das Senhoras Catholicas, de assistencia e protecção aos
orphãos, viuvas, mutilados e invalidos da
revolução constitucionalista:
considerando que os recursos de que dispõe essa
instituição, no actual momento, não bastam ao
cumprimento de seus encargos;
considerando, portanto, que é necessario cooperar, com as
providencias mais urgentes, para a realização de
tão elevada obra de assistencia social, pelo menos emquanto o
legislativo não o fizer, em caracter definitivo,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito
especial de 110:000$000 (cento e déz contos de réis),para
auxilio á obra de assistencia e proteção aos
orphãos, viuvas, invalidos e mutilados da
revolução constitucionalista, a cargo da Liga das
Senhoras Catholicas.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis de Paula Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de julho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.