
DECRETO N. 7.303, DE 5 DE JULHO DE 1935
Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publicas um credito de 250.000$000,
supplementar á verba da letra "c" da 4.ª parte do §
7.º,artigo 8.º do decreto n 6.893, de 31 de dezembro de 1934
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,no exercicio de suas attribuições,
considerando que a verba para acquisisão de materiaes de
distribuição remuneração na
Repartição de Aguas a Exgottos da Capital, é
insufficiente para attender ás necessidades indicaveis do
corrente exercicio.
considerando que a majoração da despesa não
prejudica o equilibrio orçamentario, porque acarreta equivalente
augmento na receita, visto tratar-se de serviços extraordinario
integramente pagos pelos interessados:
DECRETA:
Artigo 1.º
- Fica aberto, no thesouro do Estado á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de
duzentos e cincoenta contos de réis..............
(250:000$000),supplementar á verba da letra e da 4ª parte
do§ 7.º - artigo 8.º - do decreto n. 6.893,de
31 de dezembro de 1934, destinado á acquisição de
material de distribuição remunerada para a
Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos § de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
RANULPO PINHEIRO LIMA
Clovis de Paula Ribeiro.
Publicado na Secretaria Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de julho de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.