DECRETO N.  7.303, DE 5 DE JULHO DE 1935

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito de 250.000$000, supplementar á verba da letra "c" da 4.ª parte do § 7.º,artigo 8.º do decreto n 6.893, de 31 de dezembro de 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,no exercicio de suas attribuições,
considerando que a verba para acquisisão de materiaes de distribuição remuneração na Repartição de Aguas a Exgottos da Capital, é insufficiente para attender ás necessidades indicaveis do corrente exercicio.
considerando que a majoração da despesa não prejudica o equilibrio orçamentario, porque acarreta equivalente augmento na receita, visto tratar-se de serviços extraordinario integramente pagos pelos interessados:
DECRETA: 

Artigo 1.º - Fica aberto, no thesouro do Estado á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de duzentos e cincoenta contos de réis.............. (250:000$000),supplementar á verba da letra e da 4ª parte do§ 7.º - artigo 8.º - do decreto n. 6.893,de 31 de dezembro de 1934, destinado á acquisição de material de distribuição remunerada para a Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos § de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
RANULPO PINHEIRO LIMA
Clovis de Paula Ribeiro.

Publicado na Secretaria Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de julho de 1935.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.