DECRETO N. 7.304, DE 5 DE JULHO DE 1935

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito da importancia de 50:000$000, suplementar a diversas verbas do artigo 8.° do decreto n. 6.893,de 31 de dezembro de 1934

DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um creddito da importancia de cincoenta contos de réis (50:000$000),supplementar a diversas verbas do artigo 8.° do decreto n. 6893, de 31 de dezembro de 1934, assim distribuido:
23:000$000 á verba da letra d) da 2.a parte do § 2.°, para pagamento de substituições da Directoria Geral; 2:000$000 á verba da letra c) da 2.a parte do § 8.°, para pagamento de substituições da Directoria de Contabilidade; 10:000$000 á verba da letra a) da 4.a parte do § 5.°, para ocorrer ás despesas com artigos de expediente e desenho da Directoria de Obras Publicas; e 10:000$000 á verba da letra a) da 4.a parte do § 8.°, para ocorrer ás despesas com artigos de expediente e desenho da Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na dade sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis de Paula Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de julho de 1935.
Mario da Veiga, servindo de Director Geral.