
DECRETO N. 7.304, DE 5 DE JULHO DE 1935
Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publicas um credito da importancia de
50:000$000, suplementar a diversas verbas do artigo 8.° do decreto
n. 6.893,de 31 de dezembro de 1934
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e
Obras Publicas, um creddito da importancia de cincoenta contos de
réis (50:000$000),supplementar a diversas verbas do artigo
8.° do decreto n. 6893, de 31 de dezembro de 1934, assim
distribuido:
23:000$000 á verba da letra d) da 2.a parte do § 2.°,
para pagamento de substituições da Directoria Geral;
2:000$000 á verba da letra c) da 2.a parte do § 8.°,
para pagamento de substituições da Directoria de
Contabilidade; 10:000$000 á verba da letra a) da 4.a parte do
§ 5.°, para ocorrer ás despesas com artigos de
expediente e desenho da Directoria de Obras Publicas; e 10:000$000
á verba da letra a) da 4.a parte do § 8.°, para ocorrer
ás despesas com artigos de expediente e desenho da
Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na dade sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis de Paula Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de julho de 1935.
Mario da Veiga, servindo de Director Geral.