DECRETO N. 7.305, DE 5 DE JULHO DE 1935
 

Autoriza acquisição de terreno para o estabelecimento de um aérodromo e dá outras providencias

O DOUTOR ARMANDO SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
considerando a necessidade do estabelecimento, nesta Capital, de um aérodromo que satisfaça convenientemente seus fins,
considerando que essa providencia é essencial para o desenvolvimento, neste Estado, dos serviços de transporte aéreo, cuja importancia para a collettividade é superfluo encarecer, e, tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.°
- Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, nesta Capital, terreno para o estabelecimento de um aérodromo.

Artigo 2.° - Para a acquisição desse terreno e para as obras de construção do referido aérodromo, fica aberto á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial de seis mil contos de réis (6.000:000$000), não podendo, porém, a despesa annual exceder a mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), a partir do proximo exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis de paula Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viaçãio e Obras Publicas, aos 5 de julho de 1935.

Mario da Veiga, servindo de Diretor Geral.