DECRETO N. 7.305, DE 5 DE JULHO DE 1935
Autoriza acquisição de terreno para o estabelecimento de um aérodromo e dá outras providencias
O DOUTOR ARMANDO SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela lei e ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas,
considerando a necessidade
do estabelecimento, nesta Capital, de um aérodromo que
satisfaça convenientemente seus fins,
considerando que essa
providencia é essencial para o desenvolvimento, neste Estado,
dos serviços de transporte aéreo, cuja importancia para a
collettividade é superfluo encarecer, e, tendo em vista o
parecer do Conselho Consultivo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir, nesta Capital, terreno para o estabelecimento de um aérodromo.
Artigo 2.° - Para a acquisição desse terreno e
para as obras de construção do referido aérodromo,
fica aberto á Secretaria da Viação e Obras
Publicas um credito especial de seis mil contos de réis
(6.000:000$000), não podendo, porém, a despesa annual
exceder a mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), a
partir do proximo exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis de paula Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viaçãio e Obras Publicas, aos 5 de julho de 1935.
Mario da Veiga, servindo de Diretor Geral.