
DECRETO N. 7.306, DE 5 DE JULHO DE 1935
Modifica, em parte, dispositivos do decreto n. 6.970, de 10 de
feveriero do corrente anno
0 DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando de
attribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que, no interesse do serviço, é necessario
modificar, em parte, alguns dispositivos do decreto n... 970 de 16 de
fevereiro do corrente anno:
Considerando que as referidas anteriormente podem ser tomadas dentro
das verbas fixadas no orçamento vigente, sem accrescimo de
despesa; e
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - O quadro do pessoal a que se refere o artigo
5.° do decreto n. 6.970, de 16 de fevereiro do corrente anno,
soffrerá as seguintes modificações, a partir da
data da publicação do presente decreto:
1 - Ficam supprimidos dois
cargos de engenheiro auxiliar, dois cargos de segundos-escripturarios
e dois cargos de auxiliares de escripta:
2 - Fica creado mais um cargo
de engenheiro ajudante para o qual será aproveitado, a juizo do
governo, e titular de um dos cargos de engenheiro auxiliar
supprimido;
3 - Ficam creados dois cargos
de fiscaes aferidores e dois cargos de quatros , escripturarios, para
os quaes serão aproveitados, respectivamente, os titulares dos
cargos suprimidos de segundo escriptuario e de auxiliar de escripta:
4 - Fica creado o cargo de
steno dactylogrrapho e nelle deverá ser aproveitado, em caracter
effectivo, um funccionario de qualquer das Secretarias de Estado, que
preencha as condições necessarias, a juizo do Governo:
§ 1.º - o
engenheiro
ajudante e os quatro escripturarios a que se referem, respectivamente,
os incisos 2 e 3 do presente artigo terão os mesmos vencimentos
que os titulares de eguaes cargos da secretaria da Viação
e
Obras Publicas.
§ 2.º - Os fiscaes
aferidores a que se refere e inciso § do presente artigo,
terão os vencimentos de dez centos e oitocentos mil,réis
(10:800$000) annuaes cada um delles. O steno dactylographo a que se
refere o inciso 4 do presente artigo, terá os vencimentos de
sete contos e duzentos mil réis (7:200$000) annuaes.
Artigo 2.º - Este
decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de
1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 5 de Julho áe 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.