DECRETO N. 7.306, DE 5 DE JULHO DE 1935

Modifica, em parte, dispositivos do decreto n. 6.970, de 10 de feveriero do corrente anno

0 DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando de attribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que, no interesse do serviço, é necessario modificar, em parte, alguns dispositivos do decreto n... 970 de 16 de fevereiro do corrente anno:
Considerando que as referidas anteriormente podem ser tomadas dentro das verbas fixadas no orçamento vigente, sem accrescimo de despesa; e
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas,
Decreta: 

Artigo 1.º - O quadro do pessoal a que se refere o artigo 5.° do decreto n. 6.970, de 16 de fevereiro do corrente anno, soffrerá as seguintes modificações, a partir da data da publicação do presente decreto:
1 - Ficam supprimidos dois cargos de engenheiro auxiliar, dois cargos de segundos-escripturarios e dois cargos de auxiliares de escripta:
2 - Fica creado mais um cargo de engenheiro ajudante para o qual será aproveitado, a juizo do governo, e titular de um dos cargos de engenheiro auxiliar supprimido;
3 - Ficam creados dois cargos de fiscaes aferidores e dois cargos de quatros , escripturarios, para os quaes serão aproveitados, respectivamente, os titulares dos cargos suprimidos de segundo escriptuario e de auxiliar de escripta:
4 - Fica creado o cargo de steno dactylogrrapho e nelle deverá ser aproveitado, em caracter effectivo, um funccionario de qualquer das Secretarias de Estado, que preencha as condições necessarias, a juizo do Governo:
§ 1.º - o engenheiro ajudante e os quatro escripturarios a que se referem, respectivamente, os incisos 2 e 3 do presente artigo terão os mesmos vencimentos que os titulares de eguaes cargos da secretaria da Viação e Obras Publicas.
§ 2.º - Os fiscaes aferidores a que se refere e inciso § do presente artigo, terão os vencimentos de dez centos e oitocentos mil,réis (10:800$000) annuaes cada um delles. O steno dactylographo a que se refere o inciso 4 do presente artigo, terá os vencimentos de sete contos e duzentos mil réis (7:200$000) annuaes.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de Julho áe 1935.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.