DECRETO N. 7.307, DE 5 DE JULHO DE 1935

Autoriza o Governo do Estado a entrar em accordo com "The San Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited" para a utilização gratuita de agua e obras em Santo Amaro e em Itapecerica.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei.
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a entrar em accordo com a "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited" no sentido de rever o termo celebrado com a mesma empreza em 25 de Julho de 1930 para a utilização, a titulo gratuito, de agua e de obras em Santo Amaro e Itapecerica.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de julho de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral