DECRETO N. 7.308, DE 5 DE JULHO DE 1935

Auctoriza o Governo a subvencionar a Sociedade Anonyma Viação Aerea São Paulo

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e,
considerando que o transporte aereo, pela relevancia de sua funcção economica e social, merece o patrocinio do poder publico;
considerando que a Viação Aerea São Paulo S|A, já vem realizando com segurança e regularidade seus serviços e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica o Governo autorizado a contractar, dentro de sessenta dias a partir da presente data, com a Viação Aerea São Paulo S/A. pelo prazo de dez (10) annos, mediante subvenção e nos termos das clausulas que forem accordadas com a referida sociedade anonyma, a execução de serviços de transporte aereo.
Artigo 2.º - A subvenção annual a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar o limite de  500:000$000 (quinhentos contos de réis).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Julho de 1935

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de julho de 1935.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.