
DECRETO N. 7.308, DE 5 DE JULHO DE 1935
Auctoriza o Governo a subvencionar a Sociedade Anonyma
Viação Aerea São Paulo
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei e
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas e,
considerando que o transporte aereo, pela relevancia de sua
funcção economica e social, merece o patrocinio do poder
publico;
considerando que a Viação Aerea São Paulo S|A,
já vem realizando com segurança e regularidade seus
serviços e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo autorizado a contractar,
dentro de sessenta dias a partir da presente data, com a
Viação Aerea São Paulo S/A. pelo prazo de dez (10)
annos, mediante subvenção e nos termos das clausulas que
forem accordadas com a referida sociedade anonyma, a
execução de serviços de transporte aereo.
Artigo 2.º - A subvenção annual a que se
refere o artigo anterior não poderá ultrapassar o limite
de 500:000$000 (quinhentos contos de réis).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Julho de
1935
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 6 de julho de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.