DECRETO N. 7.309, DE 5 DE JULHO DE 1935

Extingue o Instituto Astronomico e Geographico, creando o Departamento Geographico e Geologico, e restabelecendo o Instituto Astronomico

DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por Lei, e
considerando que os serviços actualmente a cargo do Instituto Astronomico e Geographico, creado pelo decreto n. 5.320 de 30 de dezembro de 1931, precisam ser desdobrados, a bem da sua maior effeciencia e regularidade;
que os serviços Astronomico e Geographico, attendenao-se ao carecter scientifico de suas attribuições, devem manter-se tanto quato possivel dentro do campo de suas especialidades;
que o Serviço Geographico deve ser intensificado afim de melhor attender as necessidades sempre crescentes da Agricultura, Industria e Commercio;
que o Serviço Geologio precisa ser apparelhado, não só para a canclusão das cartas geologicas e agrologicas do Estado, como ainda para o estudo das jazidas mineraes e pesquisa de novas fontes de riqueza no sub-sólo; e
que, nos termos da decreto federal n. 24.642. de 10 de Julho de 1934,a transferencia ao Estado da attribuição de autorizar pesquisas e conceder lavras de jazidas e minas sómente será feita quando o mesmo possuir um serviço téchnico administrativo a que sejam affectos os assumptos concernentes á mineração e metallurgia,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam extinctos o Instituto Astronomico e Geographico, creado pelo decreto n. 5.320, de 30 de dezembro de 1931, e a Commissão de estudos de aproveitamento do sun-sólo, creado pela Lei n. 2. 219, de 9 de dezembro de 1927.
Artigo 2.° - Para a execução dos serviços ao cargo das repartições extincias, ficam creados o Departamento Geographico e Geologico do Estado de São Paulo e o Instituto Astronomico e Geophasico do Estado de Sâo Paulo subordinados á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio.
Artigo 3.° - Todo acervo constante de publiacações Geographicas, Geologicas, instrumentos e utensilios topographlicos, material de laboratorio chimico e de campo, das repartições extinctas - Instituto Astronomico e Geographico e Serviço de Apatite - fica transferido para o Departamento Geographico e Geologico.
Paragrapho unico - O material e Instrumentos, em serviço no Observatorio Astronomico e Geophysico, e constantes do lunetas. theodolitos, magnetometros pendulas, chronometros, como quaesquer outros Instrumentos de Astronomia ou Physica do Globo, - ficarão constituindo o acervo do Instituto Astronomico e Geophysico.
Artigo 4.° - Para preenchimento de todos os cargos das repartições estabelecidas neste decreto, serão aproveitados todos os funccionarios existentes no extineto Instituto Astronomico e Geographico, que estiverem em condiçoes.
Paragrapho unico - Aquelles que não forem aproveitados ficarão addidos com os vencimentos dos cargos actuaes, até serem definitivamente collocados em outras repartiçoes, conforme suas aptidões, com seus titulos de nomeação devidamente apostillados.
Artigo 5.° - Serão tambem apostillados os titulos de nomeação dos funccionarios actuase, que foremn aproveitados.
Artigo 6.° - As receitas do Instituto extincto por este decreto, serão encerradas em 31 do corrente.
Artigo 7.° - O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 5 de julho de 1935.
José âe Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.