
DECRETO N. 7.309, DE 5 DE JULHO DE 1935
Extingue o Instituto Astronomico
e Geographico, creando o Departamento Geographico e Geologico, e
restabelecendo o Instituto Astronomico
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas por Lei, e
considerando que os serviços actualmente a cargo do Instituto
Astronomico e Geographico, creado pelo decreto n. 5.320 de 30 de
dezembro de 1931, precisam ser desdobrados, a bem da sua maior
effeciencia e regularidade;
que os serviços Astronomico e Geographico, attendenao-se ao
carecter scientifico de suas attribuições, devem
manter-se tanto quato possivel dentro do campo de suas especialidades;
que o Serviço Geographico deve ser intensificado afim de melhor
attender as necessidades sempre crescentes da Agricultura, Industria e
Commercio;
que o Serviço Geologio precisa ser apparelhado, não
só para a canclusão das cartas geologicas e agrologicas
do Estado, como ainda para o estudo das jazidas mineraes e pesquisa de
novas fontes de riqueza no sub-sólo; e
que, nos termos da decreto federal n. 24.642. de 10 de Julho de 1934,a
transferencia ao Estado da attribuição de autorizar
pesquisas e conceder lavras de jazidas e minas sómente
será feita quando o mesmo possuir um serviço
téchnico administrativo a que sejam affectos os assumptos
concernentes á mineração e metallurgia,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
extinctos o Instituto Astronomico e Geographico, creado pelo decreto n.
5.320, de 30 de dezembro de 1931, e a Commissão de estudos de
aproveitamento do sun-sólo, creado pela Lei n. 2. 219, de 9 de
dezembro de 1927.
Artigo 2.° - Para a execução dos
serviços ao cargo das repartições extincias, ficam
creados o Departamento Geographico e Geologico do Estado de São
Paulo e o Instituto Astronomico e Geophasico do Estado de Sâo
Paulo subordinados á Secretaria da Agricultura, Industria e
Commercio.
Artigo 3.° - Todo acervo constante de
publiacações Geographicas, Geologicas, instrumentos e
utensilios topographlicos, material de laboratorio chimico e de campo,
das repartições extinctas - Instituto Astronomico e
Geographico e Serviço de Apatite - fica transferido para o
Departamento Geographico e Geologico.
Paragrapho unico - O material e Instrumentos, em serviço
no Observatorio Astronomico e Geophysico, e constantes do lunetas.
theodolitos, magnetometros pendulas, chronometros, como quaesquer
outros Instrumentos de Astronomia ou Physica do Globo, - ficarão
constituindo o acervo do Instituto Astronomico e Geophysico.
Artigo 4.° - Para preenchimento de todos os cargos das
repartições estabelecidas neste decreto, serão
aproveitados todos os funccionarios existentes no extineto Instituto
Astronomico e Geographico, que estiverem em condiçoes.
Paragrapho unico - Aquelles que não forem aproveitados
ficarão addidos com os vencimentos dos cargos actuaes,
até serem definitivamente collocados em outras
repartiçoes, conforme suas aptidões, com seus titulos de
nomeação devidamente apostillados.
Artigo 5.° - Serão tambem apostillados os titulos de nomeação dos funccionarios actuase, que foremn aproveitados.
Artigo 6.° - As receitas do Instituto extincto por este decreto, serão encerradas em 31 do corrente.
Artigo 7.° - O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 5 de julho de 1935.
José âe Paiva Castro, Director Geral, em commissão.